Prefeito sofre derrota no Tribunal e deverá cumprir Emendas Impositivas em benefício da população de Tanabi

Prefeito sofre derrota no Tribunal e deverá cumprir Emendas Impositivas em benefício da população de Tanabi

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo prefeito municipal contra o presidente da Câmara Municipal de Tanabi, vereador Marcos Paulo Mazza (DEM). Na ação o prefeito pretendia anular as Emendas Impositivas que os vereadores de Tanabi impuseram no Orçamento Municipal de 2018 para beneficiar a população tanabiense.
ENTENDA O CASO.
Toda arrecadação e despesa que o Poder Executivo Municipal pode realizar em 2018 está prevista na Lei Municipal n. 2.884/2017. Esta lei teve origem em Projeto de Lei Orçamentária encaminhada pelo prefeito à Câmara em 2017. Durante a tramitação do projeto de lei orçamentária os vereadores podem apresentar emendas, ou seja, alterar a proposta orçamentária do prefeito, mas, em regra, o executivo não tem a obrigação de cumprir projetos, obras e serviços previstos em emendas orçamentárias aprovadas pelos Vereadores.
PIONEIRISMO DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Tanabi foi uma das pioneiras no país ao aprovar emendas orçamentárias impositivas, ou seja, previsão legal de obras e serviços que o prefeito está obrigado a cumprir por força da Constituição Federal.
AS EMENDAS IMPOSITIVAS APROVADAS.
Os vereadores Adivaldo Cristal (PSB), Devinha Zanetoni (MDB), Dorival Rossi (PSD), Fabrício Missena (PP), Gilbertinho Faria (PSD), Marcos Paulo Mazza (DEM), Osmar do Nascimento (PP), Rodrigo Bechara (PODE), Rose de Paula (Psol) e Sidinei Pardal (PSDB), apresentaram emenda impositiva para o prefeito: implantar academias ao ar livre nos bairros Jardim Centenário, São Judas Tadeu e Rincão, implantar de cancha de bocha no bairro de Ecatú e reformar o vestiário do campo de futebol do Jardim Centenário; fazer obra de redimensionamento das redes de distribuição de água dos bairros da zona norte; instalar câmeras de segurança na região central e bairros; implantar semáforos nos cruzamentos perigosos da cidade; encaminhar auxílio financeiro ao Hospital de Base; realizar mais exames complementares na área da saúde; reformar o PSF do bairro de Ecatú; promova a castração de animais de pequeno porte; adquirir material para o grupo de caminhada da 3ª Idade dos PSF’s; comprar equipamentos para UBS.
O vereador Alexandre Bertolini (DEM) apresentou uma emenda impositiva em separado, pela qual o prefeito deve: adquirir equipamentos para funcionamento do consultório odontológico no bairro de Ibiporanga; reformar o minicampo, construir vestiários, cancha de bocha e malha no bairro de Ibiporanga.
A DERROTA E A OBRIGAÇÃO DO PREFEITO.
O Tribunal de Justiça de São Paulo disse que não há nenhuma ilegalidade na aprovação das emendas impositivas. Embora o prefeito possa recorrer da decisão, eventual recurso não tem retira a obrigação do administrador de cumprir as emendas impositivas até dezembro de 2018, sob pena de ser responsabilizado pelo descumprimento.
OUTRA DERROTA: DINHEIRO EM CAIXA.
Outra derrota recente do prefeito foi à obrigação de divulgar no site oficial da prefeitura quanto o Poder Executivo possui de dinheiro em caixa para cumprir com suas obrigações. O prefeito pretendia esconder esta informação da população ao propor uma ação para anular a emenda à lei orgânica aprovada pelos Vereadores que determina a publicação diária do boletim de caixa. O prefeito está descumprindo esta obrigação legal e o Ministério Público já foi acionado pelos vereadores.
Colaborou: Departamento Jurídico.